REGULAMENTO DA CAMPANHA
“COMPRE E GANHE NA NORMATEL”
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: MB Comércio de Materiais de Construção Ltda
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. 04/06/2025 a 06/07/2025
3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A promoção “Compre e Ganhe”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Normatel”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 04 de junho de 2025 até o dia 06 de julho de 2025, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.
3.2. Realizando compras a partir de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no mesmo comprovante fiscal, nas lojas Normatel, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento:
• De R$ 2.500,00 a R$ 4.999,99 em compras = 1 (um) Ventilador Portátil
3.2.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
3.3. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por CPF durante toda a promoção.
3.4. Para receber os brindes a que tem direito, o participante deverá comparecer pessoalmente no balcão de trocas da loja Normatel onde a compra foi realizada, no período entre o dia 04 de junho de 2025 até o dia 06 de julho de 2025 apresentar a nota fiscal original de compra, emitida no período entre o dia 04 de junho de 2025 até o dia 06 de julho de 2025, juntamente com um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD) e e-mail a um dos promotores. Na ocasião, um dos promotores fará a conferência da nota fiscal e entregará o brinde que tiverem direito.
3.4.1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.
3.4.2. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
3.5. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
3.6. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que será de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h às 22h, Sábados das 08h às 22h e aos Domingos e feriados das 8h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação do balcão de trocas, estafuncionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela Empresa Promotora.
4. PREMIAÇÃO:
4.1 Serão distribuídos brindes, conforme descritos abaixo, durante o período da promoção compreendido entre às 08h do dia 04 de junho de 2025 até o fechamento da loja no dia 06 de julho de 2025:
Valor de Compra (NF) | Descrição de cada brinde |
De R$ 2.500,00 a R$ 4.999,99 | 01 (um) Ventilador |
De R$ 5.000,00 a R$ 7.499,99 | 01 (uma) Mochila Normatel |
De R$ 7.500,00 a R$ 9.999,99 | 01 (uma) Caixa de Som da |
A partir de R$ 10.000,00 | 01 (um) Aspirador Robô da |
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.2. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas Normatel, as pessoas jurídicas e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
5.2.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
5.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa promotora em face do infrator.
6. ENTREGA DO BRINDE:
6.1. Os brindes serão entregues no Balcão de trocas das lojas Normatel no ato da participação.
6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento, da mesma forma que não será permitido a troca e/ou substituição por outro produto do fabricante e/ou loja.
6.4. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.5. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção e a relação de estabelecimentos estarão disponíveis para consulta no balcão de trocas das lojas Normatelparticipantes.
7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade disponível no site https://www.normatel.com.br/privacidade, e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
7.3. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
7.4. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora.
7.5. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
7.6. A presente campanha não possui limitação de estoque e atende aos termos da nota informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF a qual não necessita de previa autorização do Ministério da Economia, assim como não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.
7.7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Fortaleza/CE para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
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