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        REGULAMENTO 

“NORMA FEST: CARRO, COMIDA E CASA RENOVADA”

PROMOTORA MANDATÁRIA
MB COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 
(“NORMATEL HOME CENTER”)

Avenida Antônio Sales, 3.410, Cocó
Fortaleza / CE – 60.192-165
CNPJ sob o nº 09.267.050/0001-04


PROMOTORAS ADERENTES
 

LM COMECIO ATACAD DE MAT DE CONST (“BIANCOGRES”) CNPJ nº 10.524.837/0001-93
CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA (“CERBRAS”) CNPJ nº 35.029.057/0001-06
AKZO NOBEL LTDA (“CORAL”) CNPJ nº 60.561.719/0094-22
TINTAS HIDRACOR S.A. (“HIDRACOR”) CNPJ nº 04.706.416/0001-80

 
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA (“CELITE”) CNPJ nº 75.801.902/0010-17
BRASILUX IND COM IMPORT EXPORT LTDA (“TASCHIBRA”) CNPJ nº 00.374.121/0001-01
DEXCO S.A (“DECA”) CNPJ nº 97.837.181/0001-47

 

 

 

   













Certificado de Autorização SRE/MF n° 06.030129/2023.

 

1.      DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1.1 A Promoção “NORMA FEST: CARRO, COMIDA E CASA RENOVADA” será realizada pela MB Comércio de Materiais de Construção Ltda. (“Normatel Home Center”), com sede na Avenida Antônio Sales, 3.410, Cocó – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.267.050/0001-04 (“Promotora Mandatária”), em conjunto com LM COMECIO ATACAD DE MAT DE CONST (“BIANCOGRES”), CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA (“CERBRAS”), AKZO NOBEL LTDA (“CORAL”), TINTAS HIDRACOR S.A. (“HIDRACOR”), ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA (“CELITE”), BRASILUX IND COM IMPORT EXPORT LTDA (“TASCHIBRA”), DEXCO S.A (“DECA”), (“Promotoras Aderentes”), juntas denominadas “Promotoras”, a partir do dia 14 de outubro de 2023.

1.2 O período de participação, que compreende o período de compras e depósito dos cupons nas urnas, está compreendido entre as 7h do dia 14/10/2023 e as 20h do dia 28/01/2024 (horário de Brasília), para concorrer nas 3 (três) apurações (sorteios), sendo a última apuração no dia 30 de janeiro de 2024.

1.3 A participação nesta promoção é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 anos, com inscrição válida no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em todo território nacional, que, na qualidade de “consumidores finais”, realizem compras nas lojas da Normatel Home Center, e tenham interesse em participar da Promoção, nos termos deste Regulamento (“Participantes”)

1.4 Somente a realização de compras nas lojas Normatel Home Center não garante a participação nos 3 (três) sorteios a serem realizados nessa promoção, sendo imprescindível o preenchimento do cupom de participação recebido no ato do pagamento da compra e seu depósito na urna até as 20h do dia 28/01/2024, desde que o interessado cumpra todas as condições de participação e não seja impedido de participar, conforme item 10.4.

1.5 Antes de participar, cabe ao interessado ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, ficando ciente que, ao depositar seu(s) cupom(ns) de participação na(s) urna(s) da promoção, adere aos seus referidos termos.

1.5.1 O interessado que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento não deverá participar desta promoção.
 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, na mesma nota ou cupom fiscal, realizadas nas lojas Normatel Home Center durante o período de participação, o consumidor terá direito de receber 1 (um) cupom de participação para preencher e depositar na urna da loja onde foi realizada a compra, para concorrer no(s) sorteio(s) desta Promoção, cumpridas as demais condições estabelecidas no Regulamento.

2.1.1 Caso o consumidor realize o pagamento de suas compras à vista, por PIX, dinheiro ou transferência, (TED), fará jus a cupons de participação em dobro obtidos nos termos do item 2.1 acima.

2.1.2 O consumidor receberá, ainda, 1 (um) cupom de participação extra por Marca Participante, de acordo com a lista disponível no ANEXO I, caso adquira algum de seus produtos disponíveis nas lojas Normatel Home Center.

2.1.2.1 Cada Marca Participante dará direito a 1 (um) cupom de participação extra por compra efetuada, independentemente da quantidade de produtos da respectiva marca adquiridos, desde que observado o valor mínimo para a participação.

2.1.2.2 As condições para o recebimento de cupons de participação extras são cumulativas, ou seja, o consumidor poderá receber até 7 (sete) cupons de participação extras por compra efetuada, considerando as 7 (sete) Marcas Participantes do Anexo I.

2.1.2.3 Para fins de recebimento de cupons de participação em dobro não haverá cumulatividade com os cupons de participação extra, ou seja, primeiro será considerado o valor total pago pelo consumidor à vista para que os cupons sejam dobrados, depois serão computadas as compras de Marcas Participantes, para efeito da entrega dos cupons de participação extras.

2.1.3 Os cupons/notas fiscais não poderão ser somados a fim de atingir o valor mínimo de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).

2.1.4 Além disso, os valores excedentes a R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) que não sejam seus múltiplos, não serão armazenados, sendo certo que serão desprezados.

Exemplo: O consumidor que adquirir, no mesmo comprovante fiscal, o valor de R$710,00 (setecentos e dez reais) terá direito a 2 (dois) cupons de participação. 

Caso realize o pagamento da compra à vista, por PIX, dinheiro ou transferência (TED), o consumidor fará jus a mais 2 (dois) cupons, totalizando 4 (quatro) cupons de participação. 

Caso, nesta mesma compra, o consumidor tenha adquirido produtos de 4 (quatro) Marcas Participantes, fará jus a mais 4 (quatro) cupons de participação, chegando a 8 (oito) cupons de participação, no total.

O valor excedente de R$10,00 (dez reais) será descartado para fins de participação nesta promoção.


2.1.5 A participação na Promoção é individualizada por meio do CPF e não poderá, em hipótese alguma, haver transferência e/ou divisão do valor excedente de notas e cupons fiscais com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.


3. COMO PARTICIPAR

3.1 Serão válidas as compras realizadas nas lojas Normatel Home Center entre as 7h do dia 13/10/2023 e as 20h do dia 28/01/2024 (horário oficial de Brasília), de acordo com o horário de funcionamento de cada loja, disponível no site www.normatel.com.br.

3.2 Após efetuar o pagamento de suas compras, o cliente deverá solicitar os cupons a que fizer jus no próprio caixa, ou então dirigir-se ao setor de atendimento da loja para recebê-los, dentro do período de participação. 

3.3 Nesse ato, o respectivo comprovante fiscal de compra será carimbado e/ou rubricado e não poderá ser reapresentado para efeitos de troca por novos cupons de participação. 

3.3.1 Não serão aceitos comprovantes fiscais de compra: (a) com valores abaixo de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); (b) emitidos fora do período de participação; (c) emitidos em nome de pessoas jurídicas. Assim como, não serão aceitos para fins de participação, comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito.

3.4 O interessado em participar deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos  do seu(s) cupom(ns) de participação à caneta, de forma legível e sem rasuras que impeçam a leitura, informando os seguintes dados: (a) nome completo; (b) CPF; (c) número de telefone válido com DDD; (d) Cidade e UF em que reside; (e) data de nascimento; além de (f) o número do cupom fiscal de compra; (g) a data de realização da compra; e (h) o nº de CNPJ do estabelecimento emitente.

3.4.1 O participante poderá, ainda, manifestar o seu consentimento, por meio de preenchimento de checkbox específico no próprio cupom de participação, para receber informativos sobre promoções e ofertas de produtos e serviços da Promotora Mandatária. A ausência de consentimento (preenchimento do checkbox) para os fins ora descritos não afetará a participação na presente promoção.

3.4.2 Não serão aceitos nesta Promoção, cupons de participação preenchidos com: (a) dados de terceiros; (b) CPF distinto do constante no comprovante fiscal de compra (caso haja); (c) CNPJ ou quaisquer dados de Pessoa Jurídica. Da mesma forma, não serão aceitos cupons de participação (d) preenchidos a lápis, rasurados ou com dados incompletos; e (e) que não sejam originais e/ou que não tenham sido emitidos e fornecidos pela Promotora Mandatária.

3.5 Após o preenchimento dos campos obrigatórios do(s) cupom(ns) de participação, o participante deverá depositá-lo(s) na urna da loja onde efetuou a compra, ciente de que, ao assim proceder, adere aos termos deste Regulamento e que seus dados pessoais serão utilizados para os fins de execução desta Promoção.

3.6 Após o preenchimento e depósito dos cupons de participação nas urnas, o acesso a estes será restrito a pessoas previamente credenciadas pela Promotora Mandatária. 

3.7 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons fizer jus, desde que atenda às condições de participação.

3.8 Dependendo da data de realização da compra e, consequentemente, do depósito do cupom na urna pelo participante, cada cupom poderá concorrer a no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) sorteios nesta promoção. Assim, se o cupom de participação for depositado dentro do primeiro período de participação da promoção, por exemplo, conforme Quadro do item 3.10.1, o participante poderá concorrer nos 3 (três) sorteios da promoção, sendo, portanto, a participação cumulativa.

3.9 Assim, a participação em 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três)  sorteios  nesta promoção dependerá da data do depósito do(s) cupom(ns) de participação na urna da loja de compra, independentemente da data da compra, desde que dentro de 1 (um) dos 3 (três) períodos de participação.

3.10 Ao final de cada período de participação, de acordo com o Quadro I, as urnas localizadas em cada uma das lojas participantes serão lacradas por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho e somente serão reabertas para retirada dos cupons para participação no respectivo sorteio juntamente com os cupons das outras lojas. 

3.10.1 As urnas lacradas de cada loja Normatel serão abertas na respectiva loja, para que seja realizada a transferência do conteúdo de cada uma para um novo recipiente (sacola plástica), que será lacrado e transportado para o local do sorteio (loja matriz da Promotora). 

QUADRO I – PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO DE CADA SORTEIO
 

Início Período de Participação (7h) Final Período de Participação (20h) Data do Sorteio/Apuração (17h)
14/10/2023 18/11/23 20/11/23
14/10/2023 14/12/23 16/12/23
14/10/2023 28/01/24 30/01/24

3.11 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra a condição de participação desta Promoção, que é a compra no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e seus múltiplos nas lojas Normatel Home Center, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos deste Regulamento, ensejando ao impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

3.12 Com o intuito de proteger os dados dos consumidores que participam desta promoção, as urnas não serão transparentes.

4. DOS PRÊMIOS

4.1 Nesta promoção serão distribuídos 23 (vinte e três) prêmios, no valor total de R$254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), sendo:
  • 3 (três) automóveis Onix LS, 0km, combustível flex, 2023/2024, na cor preto ouro negro, no valor estimado de R$ 78.062,00 (setenta e oito mil e sessenta e dois reais) cada, sendo 1 (um) veículo por sorteio;
     
  • 20 (vinte) vales-compras no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada, que serão entregues por meio de cartão de crédito pré-pago ou vale-alimentação, a critério das Promotoras, tendo como sugestão de utilização compras em redes de supermercados, sendo sorteados 7 (sete) em cada um dos 2 (dois) primeiros sorteios, e 6 (seis) no 3º (terceiro) sorteio.
4.2 Cada Participante poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção.

5. DOS SORTEIOS 

5.1 Nesta promoção serão realizados 3 (três) sorteios na loja matriz da Promotora Mandatária, localizada na Av. Antônio Sales, 3.410, Cocó, na cidade de Fortaleza/CE, CEP 60.192-165, nos dias  20/11/2023, 16/12/2023 e 30/01/2024, sempre às 17h.

5.2 No dia de cada apuração, os cupons de todas as urnas disponibilizadas em cada uma das 12 (doze) lojas Normatel, já acondicionados e transportados em novo recipiente lacrado, conforme item 3.10.1, serão transferidos para um único recipiente, para serem misturados e concorrerem juntos em cada um dos sorteios. 

5.3 Em cada sorteio, serão retirados da urna da loja matriz, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre dentre todos os cupons participantes de todas as lojas (i) no caso do 1º e 2º sorteios, 8 (oito) cupons válidos; e (ii) no caso do 3º sorteio, 7 (sete) cupons válidos, que, atendendo às condições de participação, serão os seus titulares considerados como potenciais ganhadores da respectiva apuração.
 
5.3.1 Em todos os sorteios, o titular do 1º (primeiro) cupom sorteado será o ganhador do automóvel, e os titulares dos demais cupons sorteados farão jus aos vale-compras.
 
5.4 Cada potencial ganhador será anunciado a viva voz, no ato do respectivo sorteio, sendo certo que a confirmação de sua contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

5.5 E, na sequência, serão retirados da urna, em cada sorteio, 5 (cinco) cupons de participação considerados como suplentes, cuja finalidade será tão somente substituir o(s) cupom(ns) inicialmente sorteado(s), caso seja constatada qualquer irregularidade desse participante que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados na ordem de sorteio, se houver desclassificação do cupom de algum potencial ganhador sorteado, sendo armazenados em envelope que será lacrado.

5.5.1 Assim, apenas na hipótese de desclassificação do cupom originalmente selecionado em algum dos sorteios é que o primeiro cupom suplente sorteado contido no envelope lacrado será considerado novo potencial ganhador do respectivo sorteio e assim sucessivamente, caso outros cupons sejam desclassificados. Até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados todos os ganhadores da Promoção.
 
5.5.2 Caso não haja desclassificação de nenhum potencial ganhador em qualquer dos sorteios, os cupons de participação suplentes serão desconsiderados.

5.6 Após a realização do 1º (primeiro) e 2º (segundo) sorteios, os cupons que não tiverem sido sorteados serão mantidos na urna da loja matriz para participação no(s) próximo(s) sorteio(s), considerando que os sorteios são cumulativos. 

5.7 Os sorteios serão abertos ao público, de modo que qualquer pessoa, participante ou não, poderá assistir a qualquer dos sorteios gratuitamente, nos dias, horário e local indicados no Regulamento. Contudo, o acesso às urnas e aos cupons somente será permitido às pessoas devidamente credenciadas pela Promotora Mandatária. 

5.8 A realização de cada sorteio será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, nomeadas pela Promotora Mandatária, que avaliarão os cupons de participação sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento de todos os dados, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborarão a respectiva Ata de Sorteio, indicando os efetivos ganhadores do respectivo sorteio. As atas das 3 (três) apurações serão entregues à SRE/MF, quando da prestação de contas.

5.9 Os potenciais vencedores serão comunicados a respeito da contemplação por meio de telefonema e/ou SMS, de acordo com os dados cadastrais fornecidos no cupom. Neste contato serão informados da obrigatoriedade do fornecimento de documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG/CNH válidos) em até 5 (cinco) dias, sob pena de desclassificação.

5.10 Em cada sorteio, serão imediatamente desclassificados os cupons de participação que: (i) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados de maneira a impedir a identificação ou localização de algum ganhador; (ii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iii) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante; (iv) não estiverem integralmente preenchidos, tanto com os dados pessoais quanto com os dados do cupom fiscal; e (v) pertençam a consumidores que já tenham sido contemplados nesta Promoção.

5.11 Serão desclassificadas também, a qualquer momento, a participação: com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições do Regulamento, incluindo, mas não se limitando, à utilização de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 

5.11.1 O participante será automaticamente excluído da promoção em caso de desclassificação, tentativa de fraude ou de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento que possam ser verificados de imediato.

5.11.2 Caso esta constatação ocorra no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente. 

6. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 
 
6.1 A comprovação da propriedade da premiação será realizada em até 8 (oito) dias antes da realização dos sorteios, por meio de documentação que ficará disponível na sede da Promotora Mandatária e que será apresentado à SRE/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.
 
6.2 Os prêmios poderão ser exibidos nas dependências das lojas da Normatel Home Center durante o período da promoção, sendo certo que suas imagens poderão ser ilustradas em materiais promocionais, a critério das Promotoras.

6.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

7. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 Os prêmios serão disponibilizados livres de quaisquer ônus aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de validação de cada participação e contemplação, em data e horário previamente agendados, nas dependências das lojas Normatel Home Center de Fortaleza e/ou de Juazeiro do Norte, de acordo com a conveniência da Promotora Mandatária. 
 
7.1.1 No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, no caso dos ganhadores dos automóveis, entregar cópia dos documentos pessoais (CPF e RG ou CNH), nos termos da lei.
 
7.1.2 Caberá à Promotora Mandatária o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega de cada veículo.  

7.2 Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado nos cupons suplentes contidos nos envelopes lacrados. Após a publicação dos nomes dos contemplados ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.

7.3 Não sendo encontrado qualquer ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio. Em não havendo reclamação, perderá o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

7.4 A premiação oferecida nesta promoção é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outro produto, bem ou serviço.

8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 

8.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de rádio, TV, outdoors, redes sociais das Promotoras, podendo ser utilizados outros meios de divulgação, a critério exclusivo das Promotoras. 

8.2 Os nomes dos ganhadores serão divulgados nas lojas da Normatel Home Center e em suas redes sociais após a validação das respectivas participações. A listagem será mantida por 30 (trinta) dias após a divulgação. 

8.3 O Regulamento desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SRE/MF, estará disponível nas lojas da Promotora Mandatária e em suas redes sociais durante todo o período de participação, estando as Promotoras dispensadas da aposição do referido número nas peças de divulgação. 

9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

9.1 Ao participar desta promoção, mediante o preenchimento dos cupons de participação e depósito na urna, o participante (i) adere a todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento. 

9.2 Os dados pessoais serão utilizados com a finalidade de executar esta promoção, visando: analisar as participações havidas e validá-las; controlar a distribuição dos prêmios; prestar contas desta promoção à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda - SRE/MF; compartilhar os dados dos contemplados com empresas contratadas pela Promotora Mandatária para executar a Promoção, incluindo a entrega dos prêmios; fazer a divulgação de promoções de produtos e serviços da Promotora Mandatária; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, via SMS, WhatsApp, telefonema ou e-mail.

9.3 As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais constantes nos cupons de participação, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 

9.4 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora Mandatária, tais como: assessoria jurídica para prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pelos responsáveis pela entrega dos prêmios, agência responsável pela operacionalização, auditoria, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados dos contemplados serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
 
9.4.1 As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

9.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora Mandatária devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

9.6 Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

9.7 E, em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta Promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@normatel.com.br/pelo telefone 85 3031-9999. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará a imediata desclassificação do participante. 

9.8 A Promotora Mandatária, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção; e (ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta Promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser descartados em segurança, salvo daqueles que consentiram em receber materiais promocionais (sendo sempre possível cancelar o consentimento). 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 
 
10.2 É obrigatório que os participantes desta promoção informem os seus dados pessoais válidos e atualizados nos cupons de participação, tais como números de telefones, nome completo, nº de CPF, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização em caso de contemplação, para efetiva entrega dos respectivos prêmios. 
 
10.2.1 Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
 
10.3 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 

10.4 Excluem-se de participação nessa promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento; bem como os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários, colaboradores ou freelancers das Promotoras, bem como seus parentes de 1º grau, e do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, fornecedores, assessoria de imprensa e funcionários diretamente envolvidos com a presente Promoção, que trabalhem de forma terceirizada para a Promotora, sendo a identificação de tais condições efetuada no momento da validação da apuração. 

10.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação. 

10.5 Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta promoção e seu resultado, pelo período de 1 (um) ano, contados da data da apuração dos ganhadores.

10.6 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda - SRE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.

10.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.  

10.8 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.

10.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/ME nº 7.638/2022). 
 

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